Publicado em 28/04/2010 13:55
A morte acarreta o fim da existência da pessoa natural e, por consequência, impõe o rompimento de todos os contratos em que a pessoa falecida figure como uma das partes, dentre eles o contrato de trabalho, uma vez que o contrato nada mais é do que um acordo de vontades.
(Lei nº 6.858/1980)
Fonte: Editorial IOB