sexta-feira, 28 de maio de 2010

Trabalhista - Morte do empregado acarreta a extinção do contrato de trabalho

Publicado em 28/04/2010 13:55

A morte acarreta o fim da existência da pessoa natural e, por consequência, impõe o rompimento de todos os contratos em que a pessoa falecida figure como uma das partes, dentre eles o contrato de trabalho, uma vez que o contrato nada mais é do que um acordo de vontades.



(Lei nº 6.858/1980)



Fonte: Editorial IOB