sexta-feira, 2 de julho de 2010

Dacon - Não apresentação, entrega fora do prazo ou preenchimento irregular é punível com multa

Dacon - Não apresentação, entrega fora do prazo ou preenchimento irregular é punível com multa

A falta de apresentação do Dacon, a sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica, respectivamente, a:

a) multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou, na sua falta, da contribuição para o PIS-Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele montante;

b) multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

(Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010, arts. 7º e 9º)

Fonte: Editorial IOB