segunda-feira, 5 de julho de 2010

IRPJ - Dedução de perdas no recebimento de créditos com devedor em notória insolvência ou estado pré-falimentar

IRPJ - Dedução de perdas no recebimento de créditos com devedor em notória insolvência ou estado pré-falimentar


Mesmo nos casos em que seja notória a insolvência ou o estado pré-falimentar da empresa devedora, é requisito necessário para a dedução do crédito a título de despesa a adoção dos procedimentos judiciais necessários ao seu recebimento (ação de cobrança ou execução contra a pessoa jurídica, ação de cobrança ou execução contra os sócios da pessoa jurídica, dentre outros remédios jurídicos) previstos na Lei nº 9.430/1996, art. 9º, no caso de crédito sem garantia de valor, superior a R$ 30.000,00, vencido há mais de 1 ano.

(Solução de Consulta Cosit nº 12/2007)

Fonte: Editorial IOB