Trabalhista - Pagamento das férias fora do prazo
De acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consubstanciado na Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 nº 386 publicada recentemente, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base na CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo para pagamento da remuneração das férias.
(CLT, arts. 137 e 145 - DOU de 09.08.1943)
Fonte: Editorial IOB