quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Contabilidade e IRPJ - Pessoa jurídica sujeita ao lucro real deverá escriturar o livro Registro de Inventário trimestral ou anualmente

Contabilidade e IRPJ - Pessoa jurídica sujeita ao lucro real deverá escriturar o livro Registro de Inventário trimestral ou anualmente

Publicado em 04/08/2010 08:38

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o livro Registro de Inventário trimestralmente ou anualmente.

Fonte: Editorial IOB