Contabilidade e IRPJ - Pessoa jurídica sujeita ao lucro real deverá escriturar o livro Registro de Inventário trimestral ou anualmente
Publicado em 04/08/2010 08:38
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o livro Registro de Inventário trimestralmente ou anualmente.
Fonte: Editorial IOB