terça-feira, 10 de agosto de 2010

Previdenciária - Salário-família é devido a marido e mulher empregados da mesma empresa

Previdenciária - Salário-família é devido a marido e mulher empregados da mesma empresa

O marido e mulher empregados receberão as cotas do salário-família, ainda que trabalhem na mesma empresa, se estiverem na faixa salarial que dá direito ao benefício.


(Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 82, § 3º - DOU de 07.05.1999, rep. no de 12.05.1999, ret. nos de 18.06.1999 e 21.06.1999)



Fonte: Editorial IOB