Trabalhista - Obrigatoriedade de existência de abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries na realização dos trabalhos a céu aberto
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.
(Norma Regulamentadora - NR 21, itens 21.1 a 21.6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 - DOU de 06.07.1978)
Fonte: Editorial IOB