Previdenciária - Aplicação retroativa da tabela de desconto previdenciário deve ser disciplinada no menor prazo possível
O Conselho Nacional de Previdência Social recomendou ao Ministério da Previdência Social que em articulação com o Ministério da Fazenda editem no menor prazo possível, norma complementar para regular a aplicação da Portaria MPS/MF nº 333/2010, que divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso, vigente desde 1º.01.2010.
(Resolução CNPS nº 1.318/2010 - DOU 1 de 05.08.2010)
Fonte: Editorial IOB