IMOBILIZADO
As vendas de ativo imobilizado estão contempladas pela não incidência do ICMS.
Também não há incidência do IPI.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas).
6.551 (Operações Interestaduais).
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00"
IPI : Não mencionar
O PIS e a COFINS são isentos
O único tributo que irá incidir é o IR sobre o ganho de capital (quando houver este ganho). O ganho de capital será calculado sobre o valor de aquisição do bem menos a depreciação acumulada até a data da baixa. Se houver ganho na venda calcula-se o IR a um percentual de 15%.