quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Empregado dispensado trinta dias antes da data da correção salarial faz jus a uma indenização adicional

O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base) terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.


(Lei nº 7.238/1984, art. 9º, DOU de 31.10.1984; CLT, art. 487, § 1º, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, DOU de 09.08.1943; Súmula nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho)



Fonte: Editorial IOB