Previdenciária - Certificação de entidades beneficentes de assistência social para fins de isenção da contribuição previdenciária
Foi regulamentado o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições previdenciárias patronais.
A certificação será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
(Decreto nº 7.237/2010 - DOU 1 de 21.07.2010)
Fonte: Editorial IOB