IRPJ/CSL - Doações a partidos políticos não são dedutíveis
As doações para partidos políticos não são dedutíveis como despesa para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. Portanto, tais valores devem ser adicionados ao lucro líquido, no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
(Lei nº 9.504/1997, art. 81, §§ 1º, 2º, 3º - DOU 1 de 1º.10.1997; Lei nº 9.249/1995, art. 13, VI - DOU 1 de 27.12.1995; RIR/1999, art. 249, parágrafo único, VII)
Fonte: Editorial IOB