Trabalhista - Realização de teste para detecção do vírus de Imunodeficiência Adquirida (HIV) na admissão de empregados é proibida
Por meio da Portaria MTE nº 1.246/2010, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, submeter o trabalhador a teste para detecção do vírus HIV.
(Portaria MTE nº 1.246/2010 - DOU de 31.05.2010)
Fonte: Editorial IOB