Previdenciária – Definidos os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista
Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo de pagamento dos créditos neles previstos, o pagamento das contribuições sociais deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, se não tiver expediente bancário no dia 20.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 54/2010 - DOU 1 de 02.08.2010)
Fonte: Editorial IOB