IRPJ - Utilização de coeficientes de depreciação acelerada por hotéis e pousadas requer comprovação da utilização dos bens
Publicado em 26/08/2010 08:51
A legislação do Imposto de Renda (RIR/1999, art. 312) autoriza que, em relação aos bens móveis, sejam adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada:
a) 1 turno de 8 horas: 1,0;
b) 2 turnos de 8 horas: 1,5;
c) 3 turnos de 8 horas: 2,0.
Todavia, os hotéis e pousadas que adotarem, em relação aos bens móveis registrados em conta do Ativo Imobilizado, os coeficientes de depreciação acelerada supramencionados devem comprovar o número de horas efetivas de utilização dos bens.
(Instrução Normativa RFB nº 821/2008 - DOU 1 de 13.02.2008)
Fonte: Editorial IOB