terça-feira, 16 de novembro de 2010

Retenções Federais

A representação comercial é considerada serviço profissional para fins de retenção prevista no artigo 30 da Lei 10.833/2003?



Não. De acordo com a Instrução Normativa 381 SRF/2004, para efeito da retenção do PIS, da COFINS e da CSLL, na forma do artigo 30 da Lei 10.833/2003, compreendem-se como serviços profissionais aqueles de que trata o artigo 647 do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda/99), l, o qual não inclui a intermediação de negócios (representação comercial). (Lei 10.833, de 29-12-2003 - artigo 30; Instrução Normativa 381 SRF, de 30-12-2003).

Fonte - Receita Federal