terça-feira, 16 de novembro de 2010

SEGURO-DESEMPREGO

Um empregado que foi dispensado sem justa causa do seu primeiro emprego terá direito a perceber o seguro-desemprego?

Sua situação é a seguinte: a) conta com 5 meses e 15 dias de tempo de serviço; b) recebeu salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;c) não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento da Previdência Social; d) não possui renda própria de qualquer natureza.

Sim. Tendo em vista que em relação à condição "a", considera-se um mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias. Assim, o requisito de ter sido empregado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses que antecedem a data de dispensa foi cumprido. (Resolução 252 CODEFAT, de 4-10-2000 - artigo 3°).