contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os
rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos
em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do
lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou
aplicação (IN SRF no 93, de 1997, art. 36, § 2o).
Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento
das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços
com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou
seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro
Caixa e observadas as demais exigências impostas pela IN SRF no 104,
de 1998.
Fonte Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr517a555.htm