terça-feira, 20 de setembro de 2011

Facultativo sem renda própria poderá contribuir com 5% de contribuição previdenciária a contar de 1º.09.2011

Facultativo sem renda própria poderá contribuir com 5% de contribuição previdenciária a contar de 1º.09.2011

Publicado em 02/09/2011 09:43

No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5%, com vigência a contar de 1º.09.2011, no caso do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

(Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)

Fonte: IOB Online