Legislação societária - Aprovada nova modalidade de empresa individual | |
Publicado em 12/07/2011 10:22 Foi aprovada nova modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada EIRELI. Esta empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País (não inferior a R$ 54.500,00).A matéria entra em vigor 180 dias após a data de publicação da lei, ou seja, no dia 08.01.2012. (Lei nº 12.441/2011 - DOU 1 de 12.07.2011) Fonte: IOB Online | |
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