Publicado em 02/09/2011 11:33
O processo de abertura, registro, alteração e baixa do MEI de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor.
A nova regra passa a vigorar a contar de 1º.09.2011, porém depende da regulamentação por parte do Comitê Gestor da Redesim (CGSIM).
(Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)
Fonte: IOB Online