Retificada a MP que altera a contribuição previdenciária das empresas que fabricam alguns dos produtos da Tabela TIPI | |
Publicado em 05/08/2011 10:08 A MP nº 540/2011, a qual determinou que, de 1º.12.2011 a 31.12.2012, a contribuição previdenciária de 20% das empresas que fabricam alguns dos produtos classificados nos códigos da Tabela TIPI será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos foi retificada para a inclusão de mais códigos. | |
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