quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Disciplinado o parcelamento de débitos tributários apurados no regime do Simples Nacional

Disciplinado o parcelamento de débitos tributários apurados no regime do Simples Nacional

Publicado em 22/11/2011 11:33

Foi disciplinado o parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional. Dentre as providências de que dispõe a Resolução CGSN nº 92/2011, destacamos que:

a) o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas;

b) o valor de cada prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês do pagamento.

(Resolução CGSN nº 92/2011 - DOU 1 de 22.11.2011)

Fonte: IOB Online