Regulamentado o direito de manutenção do plano de assistência à saúde para ex-empregado demitido sem justa causa
Foram regulamentados os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, que garantem o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para plano privado de assistência à saúde.
A manutenção da condição de beneficiário prevista nos citados artigos é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar do empregado inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
(Resolução Normativa DC/ANS nº 279/2011 - DOU 1 de 25.11.2011)
Geraldo