quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012

Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012


Foi alterado o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 para dispor que se considera MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no citado art. 18-A. O referido valor máximo vigorará a contar de 1º.01.2012.

(Lei Complementar nº 139/2011 - DOU 1 de 11.11.2011)

Geraldo