quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Concedido parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional

Concedido parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional

Publicado em 22/11/2011 08:59

Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Entretanto, o parcelamento não se aplica à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006 até 31.12.2008 e no Anexo IV da mencionada Lei, a contar de 1º.01.2009.

(Resolução CGSN nº 92/2011 - DOU 1 de 22.11.2011)

Fonte: IOB Online