Concedido parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional | |
Publicado em 22/11/2011 08:59 Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Entretanto, o parcelamento não se aplica à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006 até 31.12.2008 e no Anexo IV da mencionada Lei, a contar de 1º.01.2009. (Resolução CGSN nº 92/2011 - DOU 1 de 22.11.2011) | |
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