Publicado em 09/12/2011 09:35
A Resolução CGSIM nº 16/2009, que dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do microempreendedor individual (MEI) sofreu alterações para determinar, entre outros aspectos, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil informará ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os dados dos empresários individuais que foram desenquadrados da condição de MEI.
(Resolução CGSIM nº 26/2011 - DOU 1 de 09.1.2011)