Publicado em 15/12/2011 10:00
A empresa e/ou estabelecimento que exerça         como atividade principal ou subsidiária o comércio, a venda, o         fornecimento, o transporte, o armazenamento, a dispensação, a         distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e         correlatos deverá dispor, obrigatoriamente, de um farmacêutico         diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico.
       
         (Resolução CFF nº 556/2011 - DOU 1 de 15.12.2011)
       
             Fonte: IOB Online
