Publicado em 15/12/2011 10:00
A empresa e/ou estabelecimento que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, a venda, o fornecimento, o transporte, o armazenamento, a dispensação, a distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos deverá dispor, obrigatoriamente, de um farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico.
(Resolução CFF nº 556/2011 - DOU 1 de 15.12.2011)
Fonte: IOB Online