quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Benefício de redução na alíquota do ICMS - Máquinas e Equipamentos

A legislação regulamentar do ICMS confere tratamento fiscal favorecido a operações com máquinas e equipamentos industriais  de forma a reduzir a carga tributária sobre eles incidente. Para tanto, confere a determinados bens desse segmento uma alíquota de 12%, para operações internas e/ou redução de base de cálculo.
O inciso V do art. 54 do RICMS-SP atribui, às operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e agrícolas expressamente especificados, a alíquota de 12%.
Os bens alcançados pela alíquota de 12% encontram-se relacionados nos Anexos I e II da Resolução SF nº 4/98 (em ANEXO ) por meio do código de classificação fiscal que os identifica na Nomenclatura de Mercadorias (NBM/SH) e respectiva descrição.
Cabe ressaltar que a lista de produtos constantes nos Anexos da Resolução SF nº 4/98 é taxativa, comportando tão somente os produtos nela descritos e que desde sua origem tenham por finalidade reconhecida o uso produtivo (industrial ou agrícola) .

Para Máquinas e Equipamentos também há outro benefício previsto  na Legislação, é a redução da Base de Cálculo do ICMS. Pode ocorrer a hipótese de determinada máquina, aparelho ou equipamento industrial constar nos Anexos I ou II da Resolução SF nº 4/98 com a alíquota de 12% e, também, nos Anexos do Convênio ICMS nº 52/91 (em ANEXO) com base de cálculo reduzida. Nesse caso, a operação será tributada considerando a alíquota de 12% aplicada sobre a base reduzida adequada a alcançar a carga tributária definida em convênio, vez que não se trata de cumulação de benefícios fiscais. A carga tributária final, caso um produto esteja amparado pelos dois benefícios ficaria da seguinte forma:
Operação Alíquota Base de cálculo Parcela de redução Carga tributária
Interestadual contribuinte 7% 73,43% 26,57% 5,14%
12% 73,33% 26,67% 8,80%
Interestadual não contribuinte 12% 73,33% 26,67% 8,80%
18% 48,89% 51,11% 8,80%
Interna 12% 73,33% 26,67% 8,80%
18% 48,89% 51,11% 8,80%

OBS: Importação - Aplicação de Alíquota Interna e da Redução de Base de Cálculo - Na entrada no Estado de mercadoria importada do exterior, a alíquota de 12%, prevista nas Resoluções SF nºs 4/98 e o benefício de redução da base de cálculo do ICMS, previsto no Convênio ICMS nº 52/91, serão aplicados normalmente, desde que a classificação fiscal do produto esteja relacionada nos anexos dos respectivos atos legais.
Caso tenha alguma dúvida e só entrar em contato para maiores esclarecimentos.
Fábio Spera - Depto. Contábil
EXACON ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA.  Tel.: (11) 4608-1114 / 4488-3243