quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

NOTA FISCAL DE PRODUTOR - Procedimento Entrada



Nos termos do artigo 136 do RICMS/SP, caberá a emissão de nota fiscal de entrada pelo adquirente da mercadoria.

RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO INSS :




Vendedor



  Comprador



 Alíquota de recolhimento



 Código da GPS



 Responsável pelo Recolhimento



Pessoa Jurídica



Pessoa Jurídica



2,85%



2607



Vendedor



Pessoa Física



Pessoa Jurídica



2,3%



2607



Comprador



Pessoa Física



Pessoa Física (equiparada a jurídica)



2,3%



2704



Comprador



Pessoa Física



Pessoa Física



2,3%



2704



Vendedor



Pessoa Jurídica



Pessoa Física



2,85%



2607



Vendedor



Pessoa Física



Pessoa Jurídica (Optante pelo Simples)



2,3%



2011



Comprador



Pessoa Física



Pessoa Jurídica - Órgão Público



2,3%



2437



Comprador



Pessoa Física



Pessoa Jurídica - Cooperativa



2,3%



2607



Comprador