quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS


Portaria CAT nº 154 de 03 de dezembro de 2008

Quando da entrada da mercadoria no estabelecimento e relativamente a cada documento fiscal correspondente à aquisição, deverá emitir Nota Fiscal com destaque do valor do imposto utilizando a alíquota incidente nas operações internas, incluindo na sua base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, os requisitos descriminados no modelo 7.

Alguns itens terão suas bases de cálculos reduzidas.
Para produtos com alíquota :

  7% -  Redução da base de calculo de     0%
12% -  Redução da base de calculo de 41,67%
18% -  Redução da base de calculo de 61,11%


Os itens devem ser descriminados um a um.



A nota fiscal de entrada  estará permitida o uso do credito de  ICMS devido se enquadar no art. 59 do RICMS/2000 que trata;

Artigo 59 - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).



Atenciosamente

Vanessa Mezalira
11-4608-2236
EXACON ORG. CONTÁBIL.