Nos termos do artigo 136 do RICMS/SP, caberá a emissão de nota fiscal de entrada pelo adquirente da mercadoria.
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO INSS :
Vendedor | Comprador | Alíquota de recolhimento | Código da GPS | Responsável pelo Recolhimento |
Pessoa Jurídica | Pessoa Jurídica | 2,85% | 2607 | Vendedor |
Pessoa Física | Pessoa Jurídica | 2,3% | 2607 | Comprador |
Pessoa Física | Pessoa Física (equiparada a jurídica) | 2,3% | 2704 | Comprador |
Pessoa Física | Pessoa Física | 2,3% | 2704 | Vendedor |
Pessoa Jurídica | Pessoa Física | 2,85% | 2607 | Vendedor |
Pessoa Física | Pessoa Jurídica (Optante pelo Simples) | 2,3% | 2011 | Comprador |
Pessoa Física | Pessoa Jurídica - Órgão Público | 2,3% | 2437 | Comprador |
Pessoa Física | Pessoa Jurídica - Cooperativa | 2,3% | 2607 | Comprador |