Importação -
O valor do custo de importação dos bens compreenderá o valor de aquisição acrescido das despesas com transporte e seguro até o estabelecimento da pessoa jurídica, os gastos com o desembaraço aduaneiro e os tributos devidos. Todavia, não devem ser incluídos no custo, os impostos recuperáveis mediante crédito na escrita fiscal. Significa que na importação de matéria-prima para industrialização ou de mercadoria para revenda, salvo disposição em contrário, tanto o ICMS quanto o IPI não serão agregados ao custo, pois ambos serão recuperáveis.(RIR/99, art. 289)
Valores Integrantes do Custo
O custo a ser atribuído aos insumos ou mercadorias para revenda adquiridos no mercado externo é composto por todos os gastos incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio (tais como fretes, comissões, seguros, impostos não recuperáveis, tarifas aduaneiras, etc.), até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens. Todos os gastos efetuados e relativos à importação devem ser agregados a uma conta específica e transitória intitulada "Importação em Andamento". Quando os bens importados (mercadorias ou matérias-primas) forem desembaraçados, será efetuado o registro no almoxarifado do importador, mediante transferência do saldo final da conta transitória para a conta definitiva de "Estoques de Mercadorias ou Matérias-primas" no Ativo Circulante.As mercadorias e matérias-primas importadas devem ser avaliadas mediante conversão da moeda estrangeira pela taxa de câmbio (valor de venda) vigente na data do desembaraço aduaneiro. As variações cambiais passivas ocorridas até a data do desembaraço aduaneiro serão registradas como custo na conta de "Importação em Andamento". A partir da data do desembaraço aduaneiro devem ser registradas como despesa operacional, mediante obediência ao princípio contábil da competência.
Quanto ao IOF Incidente Nas Operações de CâmbioOs impostos não recuperáveis pagos por ocasião da importação de insumos ou mercadorias para revenda, devem compor o custo de aquisição a ser atribuído aos mesmos.Contudo, em relação ao IOF incidente sobre tais operações, a legislação do Imposto de Renda admite que, a critério da pessoa jurídica, esse imposto (IN SRF nº 131/80):a) seja considerado como acréscimo ao custo de aquisição do bem; oub) seja registrado como despesa tributária, computada na determinação do lucro real no período em que ocorrer o pagamento, ou seja na liquidação do contrato de câmbio.Neste tópico veremos, passo a passo, os registros contábeis correspondentes a uma operação de importação de mercadorias e matérias-primas.
CONTABILIZAÇÃO:
Pelo registro dos gastos com a obtenção da Guia de Importação e a contratação de seguro:
D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
C - CAIXA/BANCOS C/ MOVIMENTO (Ativo Circulante)
Pelo registro do preço de aquisição dos bens, constante da Fatura de Importação:
D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)
Pelo reconhecimento da variação cambial antes da chegada das mercadorias ou matérias-primas:
D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)
Pelo registro dos gastos com impostos não recuperáveis, taxas e serviços aduaneiros incidentes sobre a operação:
D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
C - CAIXA/BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)
V - Pelo registro dos valores relativos ao impostos recuperáveis conforme a legislação de regência:
D - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante)
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
D - PIS A RECUPERARD - COFINS RECUPERAR
C - CAIXA/BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)
Pela transferência do saldo da conta "Importação em Andamento" para a conta definitiva, em face da entrada das mercadorias/matérias-primas no estabelecimento:
D - ESTOQUE (Ativo Circulante)
C - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
Pelo reconhecimento da variação cambial sobre a dívida após a chegada das mercadorias:
D - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA (Conta de Resultado)
C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)
Pela liquidação do contrato de câmbio:
D - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)
C - BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)
Pela apropriação do IOF incidente sobre a liquidação do contrato de câmbio admitindo-se que a empresa tenha optado pela apropriação como despesa tributária:
D - DESPESAS TRIBUTÁRIAS (Conta de Resultado)
C - CAIXA/BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)