quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Distribuição de lucros - Lucro Real - isenção

Lucros e Dividendos Pagos ou Creditados por Pessoas Jurídicas Tributadas com Base no Lucro Real ou Arbitrado

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, à pessoa física ou jurídica domiciliada no país ou no exterior, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte (arts. 654 e 692 do RIR/99).
Essa não-incidência alcança, inclusive, a remessa efetuada a beneficiário domiciliado em País com tributação favorecida (Instrução Normativa SRF nº 252/02).
Observe-se que os lucros e dividendos apurados nos anos-calendários de 1994 e 1995 estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15%, devendo a retenção ser efetuada na data de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa (arts. 655 e 693 do RIR/99).
Não estão sujeitos à incidência do imposto os lucros e dividendos apurados em 1994 e 1995 por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, que não ultrapassarem o valor que serviu de base de cálculo do Imposto de Renda, deduzido do imposto correspondente (arts. 663 a 665 do RIR/99).
Não estão sujeitos, também, a essa incidência os valores dos lucros ou dividendos distribuídos por sociedades brasileiras a seus sócios ou acionistas, residentes ou domiciliados no exterior, que sejam por eles doados (veja Nota Cenofisco no final deste tópico) a instituições filantrópicas, educacionais, de pesquisa científica ou tecnológica e de desenvolvimento cultural ou artístico, domiciliadas no Brasil, que (art. 696 do RIR/99):
a)estejam devidamente registradas na Secretaria da Receita Federal e em funcionamento regular;
b)não distribuam lucros, bonificações ou vantagens aos seus administradores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto;
c)apliquem integralmente seus recursos no País, na manutenção de seus objetivos institucionais;
d)mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros, revestidos de formalidades que assegurem a sua exatidão;
e)estabeleçam, no respectivo contrato social ou estatuto, a incorporação, em caso de extinção, do seu patrimônio à entidade similar que atenda aos requisitos e condições referidos nos incisos anteriores ou, conforme a área de sua atuação, ao respectivo Município ou Estado, ou à União.