Trabalhista - Emissão de atestados médicos
Publicado em 18/08/2008 11:52
A Resolução CFM nº 1.851/2008, publicada no Diário Oficial de hoje, 18.08.2008, alterou a Resolução CFM nº 1.658/2002, a qual, entre outras providências, normatiza a emissão de atestados médicos.
O atestado médico, cuja finalidade é justificar e/ou abonar as faltas do empregado ao serviço em decorrência de incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente do trabalho, é parte integrante do ato médico e seu fornecimento é direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.
Na elaboração do atestado médico, o médico assistente que acompanha o paciente em sua doença e evolução deverá observar os seguintes procedimentos:
a) especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
b) estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
c) registrar os dados de maneira legível;
d) identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Fonte: Editorial IOB