Empregados menores de 18 e maiores de 50 anos de idade - Férias - Concessão de uma só vez
As férias sempre são concedidas de uma só vez aos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade. Portanto, a esses empregados será assegurado o gozo integral de férias, segundo a aquisição do respectivo direito: 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas injustificadas no curso do período aquisitivo respectivo.
Lembra-se, ainda, que o empregado estudante menor de 18 anos de idade tem o direito de fazer coincidir suas férias com o período de suas férias escolares.
Cumpre ressaltar, também, que, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 8.622/1946, que trata da aprendizagem dos comerciários e dos deveres dos empregadores e dos aprendizes, fica o empregador obrigado a fazer coincidir as férias de seus trabalhadores menores com as férias escolares dos cursos em que estiverem matriculados.
Fonte: Editorial IOB