Faltas Legais
A maioria das faltas legais ao trabalho estão relacionadas no art. 473 da CLT, e dentre os motivos legais que garantem o direito ao trabalhador de se ausentar do trabalho, destacamos:
"ART. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:"
a)até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; (não estão incluidos tio/tia, sogro/sogra)
b)até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; ( dias úteis)
c)por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; ( 1o dia útil após o nascimento)
d) por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
e)até 2 dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
f)no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art.65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar).
g)nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (Lei nº 9.471/97);
h)pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Lei nº 9.853/99).
Quando o legislador fez referência a " Dias Consecutivos" expressou-se como dias seguidos/corridos porém, de trabalho.
Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, têm direito:
-até 9 dias, por motivo de gala, ou de luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.
Fonte: Cenofisco