ICMS - Base de Cálculo -
Incluem-se na base de cálculo do ICMS todos os valores cobrados ou debitados do destinatário, assim como (§ 1º do art. 37 do RICMS-SP):
a)frete, seguros, juros, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
b)o valor do IPI, quando a mercadoria não sofrer subseqüente saída promovida pelo destinatário. Ou seja, quando a mercadoria for adquirida para uso ou consumo ou integração no ativo imobilizado do destinatário;
c)o valor cobrado em razão de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso.
Descontos condicionais
Os valores dos descontos concedidos sob alguma condição integram a base de cálculo do ICMS.
Tem-se por descontos condicionais aqueles que são concedidos mediante evento futuro. Por exemplo: o vendedor oferece ao cliente um desconto no valor da duplicata ou fatura no caso de efetuar o pagamento dentro de um prazo convencionado. Veja que, nessa hipótese, o desconto foi concedido sob condição futura e incerta.
Exemplo:
Valor da operação = R$ 100,00
Base de cálculo do ICMS = R$ 100,00
Desconto de 10% = R$ 10,00
Valor da nota fiscal = R$ 100,00
Valor da fatura ou duplicata = R$ 90,00
Fonte: Cenofisco