segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Empregado Aposentado – Contratação

Empregado Aposentado – Contratação

Quando da concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, não há impedimento legal da continuidade do exercício da atividade remunerada. Portanto, o segurado perante o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) poderá requerer qualquer uma das aposentadorias citadas sem que se afaste do seu emprego, se for segurado empregado, ou do exercício da sua atividade normal, se contribuinte individual. Na admissão de empregado aposentado, a empresa deverá proceder normalmente quanto aos registros admissionais: anotação na CTPS, exames médicos, inclusão em folha de pagamento, depósitos relativos ao FGTS, contribuição sindical, etc. Também não implica qualquer tratamento diferenciado o empregado que se aposentar e que permanece normalmente com sua atividade laboral. A legislação não exige a rescisão do contrato de trabalho para a concessão da aposentadoria e também não determina qualquer diferenciação nos procedimentos a serem adotados na vigência da relação de emprego.

Fonte: Editorial Cenofisco