terça-feira, 9 de setembro de 2008

Readmissão de empregado recém-dispensado sem justa causa - Impedimento

Trabalhista - Readmissão de empregado recém-dispensado sem justa causa - Impedimento

Em virtude da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a legislação trabalhista considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
De acordo com a Portaria nº 384/1992, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), constatada a prática da rescisão fraudulenta, o agente de inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.
Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do MTE.
Fonte: Editorial IOB