Introdução
Os atrasos injustificados dos empregados não podem ser compensados com as horas extras realizadas, pois as horas extraordinárias realizadas pelo empregado, mediante acordo de prorrogação de horas, devem ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Os atrasos injustificados do empregado ao serviço, por sua vez, autorizam o empregador a proceder ao desconto correspondente ao período respectivo na remuneração do trabalhador.
Assim, horas normais de trabalho e horas extraordinárias têm remuneração e natureza diversas, o que não autoriza a substituição de uma pela outra.
(Constituição Federal, art. 7º, inciso XVI, e Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, art. 59, caput e § 1º)
Fonte: Editorial IOB
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Os atrasos injustificados do empregado ao serviço, por sua vez, autorizam o empregador a proceder ao desconto correspondente ao período respectivo na remuneração do trabalhador.
Assim, horas normais de trabalho e horas extraordinárias têm remuneração e natureza diversas, o que não autoriza a substituição de uma pela outra.
(Constituição Federal, art. 7º, inciso XVI, e Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, art. 59, caput e § 1º)
Fonte: Editorial IOB