Quando se fala de notas explicativas às demonstrações contábeis, logo vêm à cabeça do profissional de contabilidade aquelas previstas na Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) e às exigidas das companhias sujeitas às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil e outros órgãos.
É verdade que, normalmente, essas sociedades têm transações mais complexas que as demais e necessitam de maior controle, rigor técnico e transparência nas suas demonstrações. Por essa razão, para essas sociedades, as normatizações dos mercados financeiro e de capitais, bem como a legislação societária são mais rigorosas.
Por outro lado, as notas explicativas são ferramentas bastante úteis para a interpretação de balanços e de outras demonstrações contábeis por trazerem informações complementares que auxiliam o usuário a esclarecer dúvidas sobre itens patrimoniais ou de resultado e até mesmo ajudam a quem elabora as demonstrações, como memória de cálculo ou de procedimentos utilizados para a avaliação do patrimônio da entidade.
Dessa forma, a inclusão das notas explicativas nas demonstrações contábeis de entidades que não estejam obrigadas à sua elaboração pode ser de grande utilidade, até mesmo para a empresa se destacar no mercado.
Fonte: Editorial IOB
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