terça-feira, 11 de novembro de 2008

CSL/Cofins/PIS-Pasep retidos na fonte


CSL/Cofins/PIS-Pasep retidos na fonte

As prestadoras de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais devem registrar a CSL, a Cofins e a contribuição ao PIS-Pasep retidos na fonte na forma do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, individualizadamente, em contas do Ativo Circulante (CSL a Compensar, Cofins a Compensar e PIS-Pasep a Compensar), para posterior compensação das respectivas contribuições devidas, registradas no Passivo Circulante (CSL a Recolher, Cofins a Recolher e PIS-Pasep a Recolher).
A tomadora dos serviços deve, por sua vez, registrar essa obrigação em conta única no Passivo Circulante, não sendo necessário individualizar as contribuições retidas. Pode ser utilizada, por exemplo, uma conta intitulada "Contribuições Retidas na Fonte a Recolher", que será creditada por ocasião da retenção das contribuições e que será debitada, por ocasião do seu efetivo recolhimento.
Fonte: Editorial IOB