Salário-família - Divórcio ou separação judicial - Conseqüência
O salário-família é o benefício previdenciário devido, mensalmente, ao segurado empregado (urbano ou rural), exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que possuam salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 710,08, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Convém ressaltar que, em caso de divórcio, separação judicial, ou de fato, dos pais, ou de abandono legalmente caracterizado, ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.
(Regulamento da Previdência Social - RPS -, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 81 e 87)
Fonte: Editorial IOB