domingo, 21 de agosto de 2011

Abandono de Emprego - Procedimento do Empregador

Como o empregador deve proceder no caso de abandono de emprego?

O empregador constatando que o empregado está ausente do serviço por
um longo período, sem apresentar justificativa, poderá convocá-lo para
justificar as suas faltas, sob pena de caracterização de abandono de
emprego.

O contato pode ser por meio de correspondência com comprovante de
entrega, como exemplo a carta com aviso de recebimento (AR) ou
telegrama com cópia, convocando o empregado para o retornar ao
trabalho, justificando sua ausência, sob pena de rescisão por abandono
de emprego após o 30º dia de ausência injustificada.

O comprovante dessa comunicação deve ser guardado como prova pelo empregador.

Afastamento de Empregado por Auxílio-Doença - Encerramento da Empresa

Como deve proceder a empresa que está sendo encerrada em relação ao
empregado afastado por motivo de auxílio-doença previdenciário?

A legislação trabalhista e a previdenciária não disciplinam o
procedimento a ser adotado no encerramento das atividades de uma
empresa que possui empregado afastado com percepção de benefício
previdenciário.

O entendimento que tem prevalecido é no sentido de que esta situação
autoriza o rompimento do vínculo empregatício, pois se o empregador
não existe em função do encerramento de suas atividades econômicas, o
emprego também deixou de existir. Recomenda-se que a empresa
comunique, por escrito, ao empregado, e solicite o seu comparecimento
para cumprimento das formalidades de rescisão do contrato de trabalho
e pagamento das verbas rescisórias. É conveniente, também, que a
empresa informe à Previdência Social, no local onde o empregado
requerer o auxílio-doença, o encerramento de suas atividades e a
rescisão do contrato de trabalho. Esta comunicação não prejudicará o
empregado, que continuará recebendo o benefício até a sua recuperação.