rescisórias o empregado terá direito?
Configurado o abandono de emprego, cabe à empresa o pagamento das
verbas rescisórias, que nesta modalidade são:
•férias vencidas (apenas para empregados com um ano ou mais de serviço)
•férias proporcionais (*)
•1/3 constitucional sobre as férias vencidas (apenas para empregados
com um ano ou mais de serviço)
•saldo de salário
•salário-família
FGTS
•8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido
depositado)
•campo 26 (TRCT) = grafar a expressão "Não". O trabalhador não tem
direito ao saque.
Entretanto, não comparecendo o empregado para recebimento das verbas
rescisórias, os Tribunais do Trabalho têm se posicionado
favoravelmente quanto à ação de consignação em pagamento, em que o
empregador deposita em juízo os créditos do empregado que abandonou o
emprego, resultando a rescisão contratual por justa causa. Dessa
forma, a empresa afasta possíveis transtornos trabalhistas.
Dessa forma, pode o empregador fazer uso da "Consignação Bancária"
quando não houver a possibilidade de contatar o empregado para efetuar
o pagamento das verbas rescisórias, sem a formalidade da via judicial.
Para consignar dívida em estabelecimento bancário, o empregador deve
observar os critérios determinados pelo § 1º do art. 890 do CPC, quais
sejam:
a)o estabelecimento bancário deverá ser oficial, situado no lugar do pagamento;
b)a conta na qual for efetuado o depósito precisa sofrer correção monetária;
c)o credor tem de ser cientificado por carta com aviso de recebimento,
assinado no prazo de 10 dias para manifestação da recusa;
d)o cumprimento da obrigação far-se-á em dinheiro. Para sua segurança,
recomenda-se que o devedor cientifique o credor, encaminhando
correspondência que ofereça comprovante de seu recebimento.
Assim, poderá o empregador encaminhar correspondência via cartório de
títulos e documentos ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)
e cópia de teor, via Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
Salientamos que tais correspondências, além do aviso de recebimento
(AR), deverão ter em seu teor:
-valor do depósito e sua discriminação;
-nome do banco depositário;
-agência bancária (número), bem como o número da conta remunerada.
(*) Para mais esclarecimentos sobre férias proporcionais, consultar a
matéria Justa Causa - Considerações, item 10.1 no Manual de
Procedimentos Cenofisco Trabalho e Previdência nº 11/10.