domingo, 21 de agosto de 2011

Como deve proceder a empresa que está sendo encerrada em relação ao empregado afastado por motivo de auxílio-doença previdenciário?

A legislação trabalhista e a previdenciária não disciplinam o procedimento a ser adotado no encerramento das atividades de uma empresa que possui empregado afastado com percepção de benefício previdenciário.

O entendimento que tem prevalecido é no sentido de que esta situação autoriza o rompimento do vínculo empregatício, pois se o empregador não existe em função do encerramento de suas atividades econômicas, o emprego também deixou de existir. Recomenda-se que a empresa comunique, por escrito, ao empregado, e solicite o seu comparecimento para cumprimento das formalidades de rescisão do contrato de trabalho e pagamento das verbas rescisórias. É conveniente, também, que a empresa informe à Previdência Social, no local onde o empregado requerer o auxílio-doença, o encerramento de suas atividades e a rescisão do contrato de trabalho. Esta comunicação não prejudicará o empregado, que continuará recebendo o benefício até a sua recuperação.