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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
REGULAMENTO INTERNO DAS EMPRESAS - REGRAS QUE DEVEM RESPEITADAS
- Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes (nas áreas administrativas ou de piso de fábrica);
- Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;
- A correta utilização dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa;
- Requisitos gerais de admissão;
- Condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa, negligência, imprudência, imperícia e etc.;
- Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho;
- Regras sobre faltas e atrasos (condições para abono);
- Tempo disponível para marcação do cartão ponto;
- Licenças previstas em lei (casamento, falecimento, nascimento de filho, serviço militar entre outras) e documentos obrigatórios para sua concessão;
- Prazos e formas para pedido e concessão de férias;
- Transferências de local de trabalho;
- Utilização dos benefícios concedidos;
- Proibições quanto ao ingresso em setores restritos;
- Proibições ou orientações para o uso do tabaco (local, número de vezes e tempo disponível);
- Orientações para recebimento de visitas;
- Respeito e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade;
- Agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa;
- Punições por divulgar informações sigilosas da empresa, entre outros.
Aspectos sobre Férias Coletivas
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Empresas poderão liquidar débitos fiscais de ICM/ICMS com descontos nos valores das multas e dos juros
O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho deste ano.
As regras do programa foram divulgadas em 28/12 com a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto nº 58.811, assinado pelo governador Geraldo Alckmin. Os benefícios foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O contribuinte que aderir ao Programa Especial de Parcelamento e optar pelo pagamento dos débitos à vista terá uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.
O PEP permite também realizar o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
No cálculo do valor da parcela mensal serão considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção:
Número de Parcelas | Acréscimo financeiro |
até 24 parcelas | 0,64% ao mês |
de 25 a 60 parcelas | 0,80% ao mês |
de 61 a 120 parcelas | 1% ao mês |
Está prevista, para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, uma redução adicional e cumulativa no valor da multa, nas condições constantes do § 1º do artigo 1º do Decreto 58.811.
O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013. As empresas deverão, oportunamente, acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar o estabelecimento de normas específicas a respeito, mediante resolução conjunta a ser editada pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Re: Nova Tabela INSS
Nova Tabela de Contribuições Previdenciárias - Atualização
Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013, DOU de 11/01/2013, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2013 em 6,20%.
Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de 01/02/2012, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/13.
Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 678,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.
Destacamos, também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2013:
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS
até 1.247,70
8%
de 1.247,71 até 2.079,50
9%
de 2.079,51 até 4.159,00
11 %
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
DACON – Prorrogação do prazo de entrega
DACON – Prorrogação do prazo de entrega - Fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012
A Instrução Normativa RFB nº 1.302/12 prorroga para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.A prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.
ICMS - ALÍQUOTA DE 4% - IMPORTAÇÃO - TRÂNSITO INTERESTADUAL
ICMS - ALÍQUOTA DE 4% - IMPORTAÇÃO - TRÂNSITO INTERESTADUAL
Através da Resolução do Senado Federal 13/2012 foi estabelecida a alíquota do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
A partir de 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
Isto será aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;
ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
O disposto não será aplicável:
a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;
b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;
c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Fonte: portal Tributário
Aprovadas instruções para o envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) com certificação digital
Aprovadas instruções para o envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) com certificação digital | |
A partir de 11.01.2013 será obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. Fonte- IOB |