Publicado em 05/03/2010 08:25
De acordo com o art. 179, VI, da Lei nº 6.404/1976, no Intangível deverão ser classificados os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Por conta disso, os direitos relativos a marcas e patentes classificam-se nesse subgrupo do Ativo Não Circulante.
Fonte: Editorial IOB
Rua Progresso, 774 - Centro - Fco Morato - SP Fones (11) 4489 7070 - 4608 2236 e 4488 3243. Certif. ISO 9001-2008
sexta-feira, 30 de abril de 2010
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Contabilidade - Factoring é uma das alternativas para as empresas obterem créditos
Publicado em 11/03/2010 08:23
As empresas de fomento mercantil (factoring) são uma fonte alternativa de recursos para aquelas que, por qualquer motivo, não têm acesso às linhas de crédito convencionais ou, simplesmente, não estão dispostas a enfrentar os obstáculos burocráticos comuns nas instituições financeiras.
Fonte: Editorial IOB
As empresas de fomento mercantil (factoring) são uma fonte alternativa de recursos para aquelas que, por qualquer motivo, não têm acesso às linhas de crédito convencionais ou, simplesmente, não estão dispostas a enfrentar os obstáculos burocráticos comuns nas instituições financeiras.
Fonte: Editorial IOB
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Contabilidade - Roubo ou furto de bem do Ativo Imobilizado - Indenização recebida da seguradora – Tratamento
Publicado em 16/03/2010 08:38
Em caso de roubo ou furto de bem do Ativo Imobilizado, se a indenização recebida for maior que o valor contábil do bem, o ganho de capital apurado, ou seja, o saldo credor que remanescer na conta “Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado”, será computado como receita não operacional na determinação do lucro real e na apuração da base de cálculo da CSLL.
(Lei nº 7.689/1988, art. 2º; RIR/1999, art. 418)
Fonte: Editorial IOB
Em caso de roubo ou furto de bem do Ativo Imobilizado, se a indenização recebida for maior que o valor contábil do bem, o ganho de capital apurado, ou seja, o saldo credor que remanescer na conta “Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado”, será computado como receita não operacional na determinação do lucro real e na apuração da base de cálculo da CSLL.
(Lei nº 7.689/1988, art. 2º; RIR/1999, art. 418)
Fonte: Editorial IOB
terça-feira, 27 de abril de 2010
Contabilidade - Conta “Reservas de Capital” deve ser classificada no Patrimônio Líquido
Publicado em 24/03/2010 08:27
Reservas de Capital é a conta classificada no Patrimônio Líquido na qual são registrados os valores recebidos pela empresa que não transitam pelo resultado como receitas por se referirem a valores destinados ao reforço de seu capital.
Fonte: Editorial IOB
Reservas de Capital é a conta classificada no Patrimônio Líquido na qual são registrados os valores recebidos pela empresa que não transitam pelo resultado como receitas por se referirem a valores destinados ao reforço de seu capital.
Fonte: Editorial IOB
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Contabilidade - Gastos com assinaturas de jornais e revistas devem ser distribuídos ao longo do período de vigência
Publicado em 23/03/2010 08:36
A vigência de uma assinatura de jornal, revista ou outro periódico pode ser mensal, trimestral, semestral, anual etc. Portanto, para fiel observância do regime de competência, torna-se necessário distribuir o gasto efetuado ao longo do período de vigência.
Fonte: Editorial IOB
A vigência de uma assinatura de jornal, revista ou outro periódico pode ser mensal, trimestral, semestral, anual etc. Portanto, para fiel observância do regime de competência, torna-se necessário distribuir o gasto efetuado ao longo do período de vigência.
Fonte: Editorial IOB
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Contabilidade - Denomina-se pró-labore a remuneração paga aos sócios e diretores
Publicado em 26/03/2010 09:04
O pró-labore é a remuneração que os sócios, diretores ou administradores e titulares de empresas individuais (atualmente empresários) percebem pelo seu trabalho. Não se confunde, portanto, com valores correspondentes a lucros, aos quais essas pessoas façam jus em decorrência da participação societária.
Fonte: Editorial IOB
O pró-labore é a remuneração que os sócios, diretores ou administradores e titulares de empresas individuais (atualmente empresários) percebem pelo seu trabalho. Não se confunde, portanto, com valores correspondentes a lucros, aos quais essas pessoas façam jus em decorrência da participação societária.
Fonte: Editorial IOB
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Trabalhista - Empregada gestante não tem direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência
Publicado em 23/02/2010 08:35
Em recente decisão (RR-2863200-54.2007.5.09.0013), a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu entendimento no sentido de que a garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vigora somente até o fim do contrato.
(Ato Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, art. 10, II, alínea “b”; Súmula nº 244 do TST)
Fonte: Editorial IOB
Em recente decisão (RR-2863200-54.2007.5.09.0013), a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu entendimento no sentido de que a garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vigora somente até o fim do contrato.
(Ato Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, art. 10, II, alínea “b”; Súmula nº 244 do TST)
Fonte: Editorial IOB
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Trabalhista - Recusa do empregado a assinar o aviso prévio
Publicado em 09/03/2010 08:06
Ocorrendo a hipótese de o empregado não assinar o aviso prévio, tendo em vista a inexistência de dispositivo expresso disciplinando a questão, recomenda-se que a empresa solicite a assinatura de, pelo menos, 2 testemunhas, com a finalidade de atestar a veracidade da comunicação feita.
(Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 18)
Fonte: Editorial IOB
Ocorrendo a hipótese de o empregado não assinar o aviso prévio, tendo em vista a inexistência de dispositivo expresso disciplinando a questão, recomenda-se que a empresa solicite a assinatura de, pelo menos, 2 testemunhas, com a finalidade de atestar a veracidade da comunicação feita.
(Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 18)
Fonte: Editorial IOB
terça-feira, 20 de abril de 2010
Trabalhista - Empregado dispensado sem justa causa tem direito a manter seu plano de saúde
Publicado em 18/03/2010 14:40
No caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao trabalhador o direito de manter sua condição de beneficiário de plano privado de assistência à saúde, nas mesmas condições de cobertura de que gozava quando da vigência do contrato, desde que assuma o seu pagamento integral.
(Lei nº 9.656/1998, art. 30; Resolução do Presidente do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) nº 20/1999, arts. 1º e 2º)
Fonte: Editorial IOB
No caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao trabalhador o direito de manter sua condição de beneficiário de plano privado de assistência à saúde, nas mesmas condições de cobertura de que gozava quando da vigência do contrato, desde que assuma o seu pagamento integral.
(Lei nº 9.656/1998, art. 30; Resolução do Presidente do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) nº 20/1999, arts. 1º e 2º)
Fonte: Editorial IOB
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Trabalhista - A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontá-lo
Publicado em 23/03/2010 14:03
A legislação trabalhista estabelece que, no caso de pedido de demissão, a falta de cumprimento do aviso prévio dá ao empregador o direito de descontar, do empregado, os salários correspondentes ao respectivo prazo.
(CLT, art. 487, § 2º)
Fonte: Editorial IOB
A legislação trabalhista estabelece que, no caso de pedido de demissão, a falta de cumprimento do aviso prévio dá ao empregador o direito de descontar, do empregado, os salários correspondentes ao respectivo prazo.
(CLT, art. 487, § 2º)
Fonte: Editorial IOB
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Trabalhista - Não é possível reduzir jornada de trabalho durante o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão
Publicado em 26/03/2010 13:56
O empregado que pede demissão não tem direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o período de cumprimento do aviso prévio, cujo objetivo principal é proporcionar tempo para que possa encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho.
(CLT, art. 488)
Fonte: Editorial IOB
O empregado que pede demissão não tem direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o período de cumprimento do aviso prévio, cujo objetivo principal é proporcionar tempo para que possa encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho.
(CLT, art. 488)
Fonte: Editorial IOB
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Trabalhista - TST decide que falta de diploma profissional impede equiparação salarial
Publicado em 31/03/2010 12:20
De acordo com os autos, a auxiliar de enfermagem requereu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem, sob a justificativa de que eles desempenhavam idênticas funções e, portanto, o salário deveria ser o mesmo para todos.
O TRT do Rio Grande do Sul concluiu que lhe faltava a formação profissional exigida para o cargo, estabelecida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
(CLT, arts. 461 e 894, com redação da Lei nº 11.496/2007)
Fonte: Editorial IOB
De acordo com os autos, a auxiliar de enfermagem requereu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem, sob a justificativa de que eles desempenhavam idênticas funções e, portanto, o salário deveria ser o mesmo para todos.
O TRT do Rio Grande do Sul concluiu que lhe faltava a formação profissional exigida para o cargo, estabelecida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
(CLT, arts. 461 e 894, com redação da Lei nº 11.496/2007)
Fonte: Editorial IOB
quarta-feira, 14 de abril de 2010
IRPF - Liquidação de empréstimo concedido deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual
Publicado em 02/03/2010 08:56
A liquidação de empréstimo concedido deve ser informada na coluna “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, bem como o valor do empréstimo, o nome e o CPF do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação, ainda que tal empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano-calendário de 2009.
(Perguntas e Respostas IRPF/2009 - Questão nº 626)
Fonte: Editorial IOB
A liquidação de empréstimo concedido deve ser informada na coluna “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, bem como o valor do empréstimo, o nome e o CPF do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação, ainda que tal empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano-calendário de 2009.
(Perguntas e Respostas IRPF/2009 - Questão nº 626)
Fonte: Editorial IOB
terça-feira, 13 de abril de 2010
IRPF - Benfeitorias em imóvel próprio devem ser informadas na declaração de IR
Publicado em 25/03/2010 08:47
O valor das benfeitorias em imóvel próprio adquirido após 1988, realizadas durante o ano-calendário de 2009, deve ser acrescido ao valor do imóvel.
Fonte: Editorial IOB
O valor das benfeitorias em imóvel próprio adquirido após 1988, realizadas durante o ano-calendário de 2009, deve ser acrescido ao valor do imóvel.
Fonte: Editorial IOB
segunda-feira, 12 de abril de 2010
IRPF - Declaração de contribuinte falecido em 2010, antes da entrega, não é considerada de espólio
Publicado em 29/03/2010 10:02
Em caso de falecimento a partir de 1º.01.2010, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou representante destes.
(Instrução Normativa SRF nº 81/2001, art. 3º, § 1º; Perguntas e Respostas IRPF/2010 - Questão nº 89)
Fonte: Editorial IOB
Em caso de falecimento a partir de 1º.01.2010, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou representante destes.
(Instrução Normativa SRF nº 81/2001, art. 3º, § 1º; Perguntas e Respostas IRPF/2010 - Questão nº 89)
Fonte: Editorial IOB
sexta-feira, 9 de abril de 2010
IRPF - Contribuintes impedidos de apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo simplificado
Publicado em 30/03/2010 12:57
Os contribuintes que desejarem compensar prejuízo da atividade rural, ou imposto pago no exterior, estão impedidos de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, no modelo simplificado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010, art. 2º, § 2º, e art. 7º, § 3º)
Fonte: Editorial IOB
Os contribuintes que desejarem compensar prejuízo da atividade rural, ou imposto pago no exterior, estão impedidos de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, no modelo simplificado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010, art. 2º, § 2º, e art. 7º, § 3º)
Fonte: Editorial IOB
quinta-feira, 8 de abril de 2010
IRPF e Fonte - Não recebimento do comprovante de rendimentos requer providências por parte do beneficiário
Publicado em 05/04/2010 08:21
As fontes pagadoras, pessoa física ou jurídica, devem ter fornecido à pessoa física beneficiária, até 26.02.2010, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do Imposto de Renda retido na Fonte no ano-calendário de 2009.
No caso de retenção do imposto e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria Receita Federal (RFB) de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
(RIR/1999, art. 941; Instrução Normativa SRF nº 698/2006, arts.1º e 2º, caput e incisos; Instrução Normativa SRF nº 120/2000, art. 2º e § 1º)
Fonte: Editorial IOB
As fontes pagadoras, pessoa física ou jurídica, devem ter fornecido à pessoa física beneficiária, até 26.02.2010, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do Imposto de Renda retido na Fonte no ano-calendário de 2009.
No caso de retenção do imposto e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria Receita Federal (RFB) de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
(RIR/1999, art. 941; Instrução Normativa SRF nº 698/2006, arts.1º e 2º, caput e incisos; Instrução Normativa SRF nº 120/2000, art. 2º e § 1º)
Fonte: Editorial IOB
quarta-feira, 7 de abril de 2010
IRPF - Gastos com planos de saúde podem ser deduzidos integralmente como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual
IRPF - Gastos com planos de saúde podem ser deduzidos integralmente como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual
Publicado em 06/04/2010 08:46
Os contribuintes pessoa física podem deduzir o valor total das prestações mensais pagas, em virtude de participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
(Perguntas e Respostas IRPF/2010 - Questão nº 353)
Fonte: Editorial IOB
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